Lei sancionada pelo governo federal entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e autoriza venda, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil

Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização legal para adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), estabelece regras para a comercialização e o uso desses dispositivos, que deverão ser regulamentados e autorizados pelos órgãos competentes.

A nova legislação permite a utilização de aerossóis à base de oleorresina de capsicum, substância extraída de espécies de pimenta, ou de outros extratos vegetais autorizados. O objetivo previsto na lei é permitir que mulheres utilizem o dispositivo para conter temporariamente um agressor diante de uma agressão atual ou iminente que coloque em risco sua integridade física ou sexual.

Apesar de a lei já estar em vigor, aspectos técnicos dos produtos que poderão ser comercializados ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, respeitando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos responsáveis.

O que é necessário para comprar spray de pimenta?

A compra não será feita sem identificação. A nova legislação estabelece requisitos para a aquisição do produto.

A mulher deverá:

Os estabelecimentos autorizados também terão obrigações. Cada venda deverá ser registrada de forma a permitir a identificação e a rastreabilidade do produto. Os comerciantes terão ainda que fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com o aerossol.

O registro simplificado da venda deverá ser mantido pelo estabelecimento durante cinco anos.

Spray não poderá ser usado em qualquer situação

A autorização não significa que o spray de pimenta poderá ser utilizado indiscriminadamente. A lei estabelece que o uso será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro dos critérios de legítima defesa previstos no Código Penal. O emprego do dispositivo deverá ser proporcional e moderado e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

O aerossol também será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.

Produtos acima de 50 ml continuam restritos

A nova legislação também estabelece uma limitação importante. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito e permanecem destinados às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades.

Já as especificações dos produtos destinados às mulheres, como concentração da substância ativa, capacidade e padrões de segurança, ainda serão detalhadas pelo governo federal.

Adolescentes ficaram fora da autorização

O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes entre 16 e 18 anos também poderiam adquirir o dispositivo mediante autorização expressa dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo federal. Na justificativa, o Executivo argumentou que permitir o acesso ao produto por adolescentes poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com o veto, a autorização automática prevista pela nova lei vale apenas para mulheres com 18 anos ou mais.

Governo também vetou porte irrestrito

Outro trecho retirado do projeto previa o porte irrestrito dos aerossóis. O governo justificou o veto afirmando que a previsão impediria o Poder Executivo de estabelecer eventuais limitações por meio de regulamentação específica.

Também foram vetadas as punições administrativas que haviam sido previstas para o uso indevido do produto, como advertência, multa e impedimento de realizar uma nova compra. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essas penalidades poderiam levar à responsabilização desproporcional justamente das mulheres que a legislação busca proteger. Eventuais excessos continuam sujeitos às regras das legislações penal e civil.

Lei cria programa de capacitação

Além da regulamentação do spray de pimenta, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, consequências do uso desproporcional, informações sobre o ciclo da violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável desses dispositivos.

A implementação será gradual e ainda dependerá de regulamentação específica do governo federal.

Reportagem: Pedro Paraíso

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