Lei sancionada pelo governo federal entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e autoriza venda, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil

Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização legal para adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), estabelece regras para a comercialização e o uso desses dispositivos, que deverão ser regulamentados e autorizados pelos órgãos competentes.
A nova legislação permite a utilização de aerossóis à base de oleorresina de capsicum, substância extraída de espécies de pimenta, ou de outros extratos vegetais autorizados. O objetivo previsto na lei é permitir que mulheres utilizem o dispositivo para conter temporariamente um agressor diante de uma agressão atual ou iminente que coloque em risco sua integridade física ou sexual.
Apesar de a lei já estar em vigor, aspectos técnicos dos produtos que poderão ser comercializados ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, respeitando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos responsáveis.
O que é necessário para comprar spray de pimenta?
A compra não será feita sem identificação. A nova legislação estabelece requisitos para a aquisição do produto.
A mulher deverá:
- ter pelo menos 18 anos;
- apresentar documento oficial de identificação com foto;
- apresentar comprovante de residência fixa;
- não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, condição que será informada por autodeclaração.
Os estabelecimentos autorizados também terão obrigações. Cada venda deverá ser registrada de forma a permitir a identificação e a rastreabilidade do produto. Os comerciantes terão ainda que fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com o aerossol.
O registro simplificado da venda deverá ser mantido pelo estabelecimento durante cinco anos.
Spray não poderá ser usado em qualquer situação
A autorização não significa que o spray de pimenta poderá ser utilizado indiscriminadamente. A lei estabelece que o uso será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro dos critérios de legítima defesa previstos no Código Penal. O emprego do dispositivo deverá ser proporcional e moderado e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
O aerossol também será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
Produtos acima de 50 ml continuam restritos
A nova legislação também estabelece uma limitação importante. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito e permanecem destinados às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades.
Já as especificações dos produtos destinados às mulheres, como concentração da substância ativa, capacidade e padrões de segurança, ainda serão detalhadas pelo governo federal.
Adolescentes ficaram fora da autorização
O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes entre 16 e 18 anos também poderiam adquirir o dispositivo mediante autorização expressa dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo federal. Na justificativa, o Executivo argumentou que permitir o acesso ao produto por adolescentes poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com o veto, a autorização automática prevista pela nova lei vale apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
Governo também vetou porte irrestrito
Outro trecho retirado do projeto previa o porte irrestrito dos aerossóis. O governo justificou o veto afirmando que a previsão impediria o Poder Executivo de estabelecer eventuais limitações por meio de regulamentação específica.
Também foram vetadas as punições administrativas que haviam sido previstas para o uso indevido do produto, como advertência, multa e impedimento de realizar uma nova compra. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essas penalidades poderiam levar à responsabilização desproporcional justamente das mulheres que a legislação busca proteger. Eventuais excessos continuam sujeitos às regras das legislações penal e civil.
Lei cria programa de capacitação
Além da regulamentação do spray de pimenta, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, consequências do uso desproporcional, informações sobre o ciclo da violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável desses dispositivos.
A implementação será gradual e ainda dependerá de regulamentação específica do governo federal.
Reportagem: Pedro Paraíso