Transporte público urbano gratuito é permitido; candidatos e partidos não podem oferecer deslocamento com finalidade eleitoral

Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as regras para o transporte de eleitoras e eleitores. A legislação estabelece situações em que o deslocamento é permitido e proíbe o uso de veículos como forma de influenciar ou favorecer determinada escolha nas urnas.

Uma das situações permitidas é o transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público no dia da votação. Segundo o TSE, quando houver gratuidade, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta e não pode ser utilizado para propaganda eleitoral ou partidária.

Também é permitido o funcionamento do transporte coletivo regular, como linhas intermunicipais e interestaduais que já operam normalmente e que não tenham sido fretadas especificamente para transportar eleitores.

O proprietário de um veículo particular também pode levar familiares para votar. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e aplicativos, podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.

O que é proibido?

No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações e particulares não podem fornecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral.

A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, com exceções previstas na própria legislação.

A regra busca evitar que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.

Transporte para grupos específicos

A legislação assegura ainda o transporte necessário para viabilizar o voto de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.

Também há previsão de transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Transporte e alimentação

As restrições também se aplicam ao fornecimento de alimentação associado ao deslocamento eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem distribuir refeições como forma de assistência vinculada ao transporte de eleitores.

Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

O TSE alerta que o descumprimento das regras pode gerar sanções criminais, além de outras consequências previstas na legislação eleitoral.

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