A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) reforça o alerta às gestoras e aos gestores públicos de Cultura sobre o prazo final para o encerramento do primeiro ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Os municípios têm até o dia 2 de março de 2026 para encaminhar os Relatórios de Gestão finais e o conjunto de dados referentes ao Ciclo 1 da política cultural.
O mesmo prazo também é válido para a transferência do saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2 e para a classificação das despesas no aplicativo BB Gestão Ágil. Todas as informações, materiais de orientação e modelos de documentos necessários para essa etapa de encerramento estão disponíveis no link: tr.ee/EncerramentoCiclo1AldirBlanc.
O Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc refere-se aos recursos repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos anos de 2023 e 2024. De acordo com o texto atualizado da Instrução Normativa nº 19/2024, as gestões estaduais, distrital e municipais devem cumprir uma série de procedimentos obrigatórios para a conclusão correta desse ciclo.
Entre as exigências estão:
Efetuar pagamentos com a conta do Ciclo 1 até 31 de dezembro de 2025;
Transferir o saldo remanescente da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2 até 2 de março de 2026;
Enviar o Relatório de Gestão final pela Plataforma TransfereGov até 2 de março de 2026;
Classificar as despesas do Ciclo 1 no aplicativo BB Gestão Ágil até a mesma data;
Enviar os dados e informações de fomento na Plataforma CultBR até 2 de março de 2026 — procedimento obrigatório para municípios com 100 mil habitantes ou mais, estados e o Distrito Federal. Para municípios com menos de 100 mil habitantes, o envio é dispensado.
Após a transferência do saldo do Ciclo 1 para o Ciclo 2, os recursos poderão ser utilizados para pagar compromissos assumidos ainda no primeiro ciclo, como editais lançados ou contratos iniciados até 31 de dezembro de 2025, além de suplementar atividades e lançar novos editais no âmbito do Ciclo 2.
A AMMESF destaca que a Instrução Normativa nº 19/2023 trata exclusivamente dos procedimentos aplicáveis ao Ciclo 1 da Aldir Blanc. Já as regras referentes ao Ciclo 2 estão previstas na Portaria nº 243/2025. Orientações mais detalhadas podem ser consultadas no Guia Prático para Monitoramento e Avaliação dos Resultados do Ciclo 1.
Para esclarecimento de dúvidas adicionais, o Ministério da Cultura disponibiliza o e-mail: pnab@cultura.gov.br.
A AMMESF reforça a importância de atenção aos prazos para evitar pendências na prestação de contas e garantir a continuidade do acesso aos recursos da política nacional de fomento à cultura.
*Com informações da Associação Mineira de Municípios (AMM).
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento ao Ensino Superior do Norte de Minas (FADENOR)
Avenida Rui Braga S/N
Montes Claros – Minas Gerais
CEP: 39.401-89
CNPJ: 01.440.615/0001-00